A lei que regulamenta a punição para quem passa trote nas instituições públicas foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. A partir de agora quem passar trote para os serviços de urgências e emergências, como o Corpo de Bombeiros, 193, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Samu 192, e Polícia Militar, 190, terá que ressarcir aos cofres do Estado todos os gastos provocados pela ligação de má-fé. “O responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobranças na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento”, informa o artigo primeiro da lei. Ela é mais um mecanismo para diminuir os altos índices de trotes que sofrem todos os serviços de emergências.


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