
Atribuições:
• Articulação intra e intersetorial com vistas ao cumprimento de suas responsabilidades no campo da saúde do trabalhador, especialmente no tocante à promoção e à proteção à saúde, dando cumprimento, inclusive, às normas e diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Normatização, promoção, programação, coordenação, supervisão e avaliação da organização e o desenvolvimento da atenção à saúde do trabalhador na rede de serviços e em centros de referência, observando os princípios e diretrizes do SUS;
• Análise e emissão de pareceres quanto ao atendimento de exigências relacionadas aos direitos do trabalhador em relação à saúde, em atendimento a determinações contidas em instrumentos normativos no âmbito do SUS;
• Cooperação técnica aos municípios no campo da organização e estruturação da atenção à saúde do trabalhador;
• Orientação e apoio a implantação de serviços de referência para a atenção à saúde do trabalhador e que contemplem necessidades específicas desse grupo, em articulação com os municípios e com organizações governamentais e não governamentais;
• Apoio, orientação e acompanhamento de estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador e do meio ambiente, atuando em conjunto com outras unidades e instituições, públicas ou privadas, de ensino e pesquisa ou que atuem em áreas afins à saúde e ao trabalho;