Secretaria de Estado
da Saúde

Agentes de Integridade:

Em conformidade com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº
103.660/2025 e o Manual dos Agentes de Integridade, cada órgão e entidade deve manter formalmente
designado seu Agente de Integridade titular e substituto.
O Agente de Integridade atua como ponto focal da cultura ética e da prevenção de riscos à integridade,
sendo responsável por articular pessoas, processos e valores para transformar princípios em práticas
institucionais.

É também o elo entre a alta administração, as áreas estratégicas e a CGE-AL, promovendo a transparência, o controle interno e a conformidade com a legislação.

Agente de Integridade – Titular

Agente de Integridade – Substituto

Contato institucional
(Espaço para inserção do e-mail institucional (integridade/UGI de cada órgão)

Portaria de Designação
(Espaço para inserção do link ou PDF da portaria do órgão)

Saúde

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Av. da Paz, 978 – Jaraguá, Maceió – AL, 57022-050.
CNPJ: 12.200.259/0001-65
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