O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que aumentam a eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para instituições públicas e permite que a gestão de documentos e de processos administrativos digitais seja transferida para um mesmo ambiente virtual.
Com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, o SEI supera o paradigma do papel como suporte da informação e permite o compartilhamento do conhecimento em tempo real.
O SEI foi escolhido no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN). O projeto é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos administrativos eletrônicos.
Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o PEN é resultado da integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.
Devido às características inovadoras do SEI e ao sucesso da prática de cessão dessa ferramenta sem ônus para outras instituições públicas, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, para galgar a posição de projeto estratégico para toda a administração pública.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em Alagoas, é administrado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), por meio de Superintendência de Modernização e Gestão de Qualidade (SUMOGE).
A área que gerencia o Sei no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde é o SESAU NTS, Núcleo Técnico do SEI. Sua função principal é direcionar as demandas referentes ao Sei para a SEPLAG SUMOGE. Suas atribuições principais estão:
A área interessada deve encaminhar processo para o SESAU NTS, preenchendo a planilha de Cadastro de Usuários. Vale ressaltar que é absolutamente necessário o preenchimento completo da planilha.
Para maior agilidade do processo de cadastro é necessária atenção especial em relação ao endereço de e-mail do usuário (evitar a utilização do Hotmail e Outlook) e o CPF (há sites que podem ser utilizados para a validação desse número, a exemplo do Clevert). Também deve ser dada atenção especial à sigla informadas, que deve ser a mesma utilizada no Sei.
Para acessar a planilha, clique aqui.
OBSERVAÇÃO: o e-mail informado deve ser de uso pessoal do usuário, não sendo permito o cadastro de e-mail de uso coletivo. Evitar também o fornecimento de e-mails Hotmail e Outlook, porque estes tem apresentado problemas de envio (sobre as credenciais de acesso e mudança de senha).
A área interessada deve encaminhar processo para o SESAU NTS, preenchendo a planilha de Mudança ou Adição de lotação. Vale ressaltar que é absolutamente necessário o preenchimento completo da planilha.
Para maior agilidade do processo de cadastro é necessária atenção especial em relação ao endereço de e-mail do usuário (evitar a utilização do Hotmail e Outlook) e o CPF (há sites que podem ser utilizados para a validação desse número, a exemplo do Clevert).
Além disso, é necessário o correto preenchimento da sigla do setor (a ser removido e/ou adicionado), a mesma deve ser a utilizada no Sei.
Para acessar a planilha, clique aqui.
OBSERVAÇÃO: o e-mail informado deve ser de uso pessoal do usuário, não sendo permito o cadastro de e-mail de uso coletivo. Evitar também o fornecimento de e-mails Hotmail e Outlook, porque estes tem apresentado problemas de envio (sobre as credenciais de acesso e mudança de senha).
O procedimento de remoção de usuários de uma unidade (setor) é absolutamente recomendado para evitar acessos indevidos. A área interessada deve encaminhar processo para o SESAU NTS, preenchendo a planilha de Mudança ou Adição de lotação. Vale ressaltar que é necessário o preenchimento completo da planilha.
Além disso, é necessário o correto preenchimento da sigla do setor (a ser removido e/ou adicionado), a mesma deve ser a utilizada no Sei.
Para acessar a planilha, clique aqui.
A área interessada deve encaminhar processo para o SESAU NTS, preenchendo a planilha de Cadastro de setores. Vale ressaltar que é absolutamente necessário o preenchimento completo da planilha.
Para acessar a planilha, clique aqui.
A área interessada deve encaminhar processo para o SESAU NTS, com imagem da tela e descrição do problema.
Geralmente são até 72 horas para a resolução, após o retorno do processo ao setor solicitante, com despacho do SESAU NTS.
O Sei possui o recurso de recuperação de senha, clique aqui para acessar.
Caso o e-mail não esteja cadastrado, deve ser enviado processo ao SESAU NTS para solicitação de cadastro. Na solicitação informar: nome completo, CPF, e-mail e unidade de lotação atual.
Quando o usuário é cadastro pela SEPLAG SUMOGE, receberá um primeiro e-mail, com um link. Ao clicar no mesmo o usuário receberá um segundo e-mail com as credenciais de acesso.
Para mudança de senha, clique aqui.
Informe o CPF e senha (a recebida por e-mail). A tela de alteração de senha será exibida, informar a senha atual e a nova senha (duas vezes), conforme solicitado.
É recomendado que a área (setor) encaminhe ao SESAU NTS o(s) usuário(s) desligado(s).
A solicitação deve ser por processo, no mesmo devem constar: nome completo, CPF, e-mail e unidade(s) que o usuário deve ser desligado.
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), disponibiliza dois cursos on-line sobre o Sei:
O SESAU NTS funciona na Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, através dos telefones 3315-1101 ou 3315-1128.
Ou utilizar o Helpdesk da GETIN, clicando aqui. Para facilitar o atendimento, informe em detalhes a necessidade de suporte.
Para assinar um documento no Sei, o usuário deve informar a mesma senha utilizada para acessar o sistema.
O usuário deve encaminhar processo para o SESAU NTS informando: o nome completo, CPF e nome do cargo.
Ressaltando que o Sei já dispõe de todos os cargos regulamentados pela Lei Delegada vigente. Não sendo possível a inserção de novos cargos, exceto quando houver lei específica para esse fim.
Em unidades com Equipes de TI, também é possível obter suporte sobre o Sei.
Em caso de dúvida, a equipe local entrará em contato com o SESAU NTS.
Os processos podem ser consultados do módulo de consulta, para acessá-lo, clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Processo com nível de acesso restrito, só poderão ser consultados pela busca pública.
Para que processos anexados sejam separados é necessário que: o processo principal esteja na unidade (no setor) que realizou a junção.
Para a separação a unidade deve entrar em contato com o SESAU NTS, através dos telefones 3315-1101 ou 3315-1128. Informar os números completos dos processos principal e o anexado; e o motivo da separação.
O prazo para atendimento da demando obedece ao prazo instituído pela SEPLAG, que é de até 48 horas, a contar a partir do recebimento da solicitação.
OBSERVAÇÃO: Durante a solicitação, o processo principal deve ficar na unidade que realizou a união.
O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Poder Executivo do Estado de Alagoas, que tenha ou não vinculação com determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Caso tenha vínculo com uma pessoa jurídica, deve ser realizado o cadastro da Pessoa Física representante e da Pessoa Jurídica representada.
Para acesso às orientações de cadastro de usuários externos, clique aqui.