Em conformidade com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº 103.660/2025 e o Manual dos Agentes de Integridade, cada órgão e entidade deve manter formalmente designado seu Agente de Integridade titular e substituto. O Agente de Integridade atua como ponto focal da cultura ética e da prevenção de riscos à integridade, sendo responsável por articular pessoas, processos e valores para transformar princípios em práticas institucionais.
É também o elo entre a alta administração, as áreas estratégicas e a CGE-AL, promovendo a transparência, o controle interno e a conformidade com a legislação.
Agente de Integridade – Titular
Agente de Integridade – Substituto
Contato institucional (Espaço para inserção do e-mail institucional (integridade/UGI de cada órgão)
Portaria de Designação (Espaço para inserção do link ou PDF da portaria do órgão)