Repórter: Thallysson Alves
Repórter Fotográfico: Thallysson Alves

O prontuário é um documento com informações confidenciais e de uso restrito aos profissionais da saúde que assistem o paciente. O documento é de livre acesso ao cidadão assistido pela equipe multidisciplinar, cujas informações devem estar fidedignas a cada passo dado durante a assistência. O Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, compreende a importância disso e realiza ações regulares para conscientizar e esclarecer eventuais dúvidas.
Dessa vez, a Enfermagem pôde entender a sua responsabilidade na elaboração e guarda, conforme as normas legais que regulam o acesso aos prontuários. Entretanto, é importante considerar que esse compromisso é de todos os profissionais que possuem o dever de registrar cada passo do processo assistencial, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento.
“O registro de Enfermagem pode potencializar a qualidade da assistência prestada, pois ele demonstra e comprova o que fazemos no hospital, o nosso fazer, o nosso cuidado com o paciente. Isso é importante para o acompanhamento do médico, do nutricionista, de qualquer outro profissional que também contribui com a recuperação da saúde do paciente”, explicou a enfermeira Piedade Maciel.
Cicero Cordeiro é enfermeiro auditor. Ele foi convidado para compartilhar o seu conhecimento e oportunizar o esclarecimento de dúvidas. Ele destaca que os erros comuns estão nas omissões de dados e, quando escrito, na dificuldade de leitura causada pela caligrafia e até pela cor da tinta da caneta. O resultado pode ser catastrófico, como a administração de uma dosagem errada.
“Hoje discutimos a questão da importância de uma anotação e evolução de Enfermagem com qualidade. Através da anotação e da evolução do profissional, técnico e enfermeiro, a gente presta qualidade na assistência aos nossos pacientes. Vale lembrar que o prontuário também serve para fins jurídicos, estatísticas e pesquisas”, acrescentou.
É importante enfatizar que o acesso ou a liberação do prontuário ou parte dele, fora das regras, é uma prática ilegal e pode trazer consequências tanto para o profissional quanto para a instituição. Por exemplo, é proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente.
“Também não é permitida a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como qualquer comentário verbal ou por meio eletrônico de dados sobre o paciente sem a sua autorização. A desfiguração ou destruição de documentos de valor permanente considerados de interesse público e social sujeitam o infrator à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor”, acrescentou a coordenadora de Enfermagem, Alline Cavalcante.


