A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas. Entretanto, pode estar associada a outras doenças reumatológicas, o que pode confundir o diagnóstico. Sua definição constitui motivo de controvérsia, basicamente pela ausência de substrato anatômico na sua fisiopatologia e por sintomas que se confundem com a depressão maior e a síndrome da fadiga crônica. Por estes motivos, alguns ainda consideram-na uma síndrome de somatização.
O que causa a fibromialgia ainda não é conhecido especificamente. Estudos mais recentes apontam que pessoas que sofrem com a fibromialgia costumam apresentar sensibilidade maior à dor. Seria como se o cérebro de portadores da síndrome estivesse com um tipo de sistema de nivelamento desregulado, que ativasse todo o sistema nervoso para fazer a pessoa sentir mais dor. Dessa forma, nervos, medula e cérebro causam estímulos dolorosos com intensidade aumentada. Atualmente, a doença é conceituada como um distúrbio da sensibilização aumentada do sistema nervoso central e disfunções de sistemas descendentes que inibem a dor. Como também, estudos indicam que a doença esteja ligada a diminuição do tamanho e do número de mitocôndrias (mitocondriopatia) e, consequentemente ao aumento de ácido láctico. No entanto, desde 1980, um corpo crescente de conhecimento contribuiu para a fibromialgia ser caracterizada como uma síndrome de dor crônica, real, causada por um mecanismo de sensibilização do sistema nervoso central à dor.
O tratamento para fibromialgia deve ser feito com uma equipe multidisciplinar, com reumatologista, fisioterapeuta ou educador físico, nutricionista, psicólogo e psiquiatra. É necessário entender a doença, eliminando pensamentos negativos e gatilhos relacionados à síndrome e é necessário reconhecer seus limites. Ainda que não tenha cura, o tratamento da fibromialgia a longo prazo apresenta grande melhora dos seus sintomas, permitindo que o paciente consiga manter uma vida ativa e com qualidade. Fique atento ao que lhe causa dor. O paciente com fibromialgia deve ter consciência das atitudes que agravam o seu quadro, como a posição para sentar e a interação com objetos. Qualquer dor diferente do habitual deve ser investigada e tratada adequadamente. O sedentarismo, a privação do sono e a má alimentação piora os sintomas da fibromialgia.
A fibromialgia é considerada uma patologia incurável e uma síndrome idiopática por não ter sua fisiopatologia definida. O portador apresenta sintomas como dor crônica e generalizada, cansaço e dificuldade no sono. É considerada frequente e seu diagnóstico é realizado através da exclusão de outras patologias. Embora ainda não exista um tratamento efetivo, a terapia farmacológica auxilia os portadores a diminuírem os sintomas.
Fonte:COSTA, S. M. L. .; SILVA, M. P. M. P. e .; PINTO, L. P. .; SOUSA, D. L. R. . Clinical aspects and main forms of treatment for Fibromyalgia – Literature Review. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 11, p. e729119495, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i11.9495. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/9495. Acesso em 05 de fevereiro de 2023.
Em 18/08/2020, foi sancionada a Lei Estadual Nº 8.293 que dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais.
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas a idosos, gestantes e deficientes.
Art. 3º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas especiais, ou seja, que são destinadas por lei a gestantes, idosos e deficientes.
Art. 4º A identificação dos beneficiários será regulamentada através da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas – SESAU, onde será expedido gratuitamente cartão adesivo ao portador da Fibromialgia, mediante comprovação médica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.