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Nova Lei institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

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Repórter: Suely Melo / Ascom Sesau 
Repórter Fotográfico: Carla Cleto / Ascom Sesau 

A lei de número 15.139/2025 representa um importante avanço na proteção e acolhimento às pessoas que sofrem com a perda gestacional, o óbito fetal ou neonatal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental com o intuito de assegurar atendimento humanizado e ofertar serviços públicos que minimizem os impactos emocionais, físicos e sociais da perda para mães, pais e familiares. A lei de número 15.139/2025 representa um importante avanço na proteção e acolhimento às pessoas que sofrem com a perda gestacional, o óbito fetal ou neonatal.

A iniciativa também alterou a Lei dos Registros Públicos (nº 6.015/1973), permitindo o registro civil de natimortos com o nome escolhido pelos pais, sendo um direito simbólico que reconhece o vínculo afetivo com o bebê. Também foi estabelecido que outubro passe a ser reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o objetivo de promover visibilidade e mobilizações sobre o tema.

Com a nova lei, hospitais e unidades de saúde públicos e privados passam a ter responsabilidades específicas no acolhimento das famílias enlutadas. Entre as ações previstas, destacam-se a oferta de acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente em domicílio ou em unidade próxima à residência; a disponibilização de alas separadas para parturientes que tenham sofrido perdas, preservando sua privacidade; e o direito das mães a estarem acompanhadas durante o parto do natimorto.

A lei também assegura o direito à despedida adequada do bebê, com respeito aos rituais e crenças da família; a coleta de lembranças (como impressões digitais ou objetos simbólicos), se solicitada pelos pais; a garantia do registro com nome próprio do natimorto e de dados do parto, além da possibilidade de sepultamento ou cremação com acompanhamento familiar; e a realização de exames para investigação da causa da perda, com atenção diferenciada em futuras gestações.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, o médico Gustavo Pontes, a  nova legislação representa não apenas um avanço jurídico, mas também um marco na forma como o luto gestacional, fetal e neonatal passa a ser compreendido e tratado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Essa nova lei representa um passo essencial para garantir respeito, empatia e cuidado às famílias que enfrentam a dor da perda gestacional ou neonatal. Não se trata apenas de protocolos, mas de humanidade. Precisamos estar preparados, em todas as nossas unidades de saúde, para acolher com dignidade essas mães, pais e familiares”, afirmou o gestor estadual.

A Política será executada de forma descentralizada entre União, Estados e Municípios. Cabe ao Governo Federal, por exemplo, a elaboração de protocolos nacionais, o financiamento de ações e a inclusão do tema nas políticas públicas de saúde e assistência social. Já os estados e municípios serão responsáveis pela implementação dos serviços, capacitação de equipes, monitoramento e fiscalização das ações previstas.

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