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Nota de Esclarecimento: Programa de Avaliação de Desempenho da Sesau

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), juntamente com a Superintendência de Valorização de Pessoas, vêm por intermédio desta nota, comunicar aos servidores desta secretaria a anulação da Portaria Sesau nº 3.972, de 02 de junho de 2022, a qual estabelecia regras e procedimentos no que tange o Programa de Avaliação de Desempenho que seria adotado pela Sesau conforme Processo Administrativos nº E:02000.0000015023/2022.

Informamos também que o programa de Avaliação de Desempenho, competência 2022, ano 2023, para os servidores da saúde regidos pela Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, nos quais são os servidores das Carreiras de Técnico Superior de Saúde, Assistente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde, de Técnico Superior de Apoio à Saúde, Assistente de Serviços de Apoio à Saúde e auxiliar de serviços de apoio à saúde, nos regimes de trabalho normal, urgência e emergência do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas e dá outras providências, iniciará em abril do corrente anos, sendo pelo Decreto Estadual nº 59.549, de 4 de julho de 2018, conforme Portaria Sesau 2.790, de 21 de março de 2023.

Já os para os servidores submetidos aos Planos de Cargos e Carreiras específicos de Médicos, Economistas, Engenheiros e Arquitetos, como também da Área Comum do Estado (AC), Elementar, Médio e Superior, integrantes das respectivas Leis Estaduais: 8.624, de 2022; 8.632, de 2022; 8.634, de 2022; 8.635, de 2022; 8.636, de 2022 e 8.637, de 2022, respectivamente, todas de 28 de março de 2022, desde que estejam em efetivo exercício em unidade ou local de trabalho sob a gestão da Sesau, será utilizado a Instrução Normativa Seplag nº 5, de 3 de outubro de 2022,

Para maiores informações entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas de sua unidade.

Clique aqui para ver a Portaria Sesau 2.789, de 21 de março de 2023, na integra.

Clique aqui para ver a Portaria Sesau 2.790, de 21 de março de 2023, na integra que institui o Decreto Estadual nº 59.549, de 2018.

Clique aqui para ver a Instrução Normativa Seplag nº 5, de 3 de outubro de 2022, na integra com os critérios e procedimentos instituída pela Seplag.

Atualizada em:

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