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Pediatra da Sesau ressalta importância do Teste do Pezinho para diagnosticar sete doenças

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Repórter: Fabiano Di Pace / Ascom Sesau
Repórter Fotográfica: Carla Cleto / Ascom Sesau

O Teste do Pezinho é disponibilizado pelo SUS e diagnosticaa Deficiência de Biotinidase, Fenilcetonúria, Fibrose Cística, Hemoglobinopatias, Hiperplasia Adrenal Congênita, Hipotireoidismo Congênito e Toxoplasmose Congênita

Deficiência de Biotinidase, Fenilcetonúria, Fibrose Cística, Hemoglobinopatias, Hiperplasia Adrenal Congênita, Hipotireoidismo Congênito e Toxoplasmose Congênita. Estas são as doenças diagnosticadas através do Teste do Pezinho, que é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Alagoas.

De acordo com a pediatra da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Sirmani Frazão, o Teste do Pezinho, cujo dia é comemorado nesta sexta-feira (6), deve ser realizado para diagnosticar precocemente doenças genéticas e hereditárias. Com isso, a criança iniciará o tratamento em tempo oportuno e terá menos chances de evoluir para óbito ou apresentar sequelas, muitas delas irreversíveis. 

Por meio do Teste do Pezinho, doenças genéticas e hereditárias são diagnosticadas precocemente, iniciando o tratamento em tempo oportuno, segundo a pediatra da Sesau, Sirmani Frazão

 “O Teste do Pezinho é uma coleta de sangue do calcanhar do bebê, geralmente realizada entre o terceiro e o quinto dia de vida. A coleta é rápida, indolor e pouco invasiva, e o resultado do exame permite identificar diversas doenças que podem ser tratadas precocemente, garantindo a saúde e bem estar da criança”, explica Sirmani Frazão.

O Teste do Pezinho, onde é coletado sangue do calcanhar do recém-nascido, deve ser realizado entre o terceiro e o quinto dia de vida do bebê para ter eficácia no diagnóstico das doenças

A pediatra da Sesau destaca que a coleta de sangue para o exame é realizada pelos municípios. Para se informar em que Unidade Básica de Saúde (UBS) ela está disponível, os pais dos recém-nascidos devem procurar as secretarias municipais de Saúde do município de residência, segundo prevê a Lei nº 14.154/2021, que aperfeiçoou o Programa Nacional de Triagem Neonatal.

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