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Sesau reforça importância da notificação de estupro de vulnerável em casos de gestantes menores de 14 anos

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Repórter: Daniel Tavares
Repórter Fotográfica: Carla Cleto

Conforme a Lei Federal 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de violência interpessoal ou autoprovocada, durante o atendimento de gestantes com 14 anos incompletos, devem ser notificados pelos profissionais de saúde dos serviços públicos ou privados dos 102 municípios alagoanos

Em meio à Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) reforça que todos os casos de violência interpessoal ou autoprovocada, durante o atendimento de gestantes com 14 anos incompletos, devem ser notificados.  A notificação deve ser realizada pelos profissionais de saúde dos serviços públicos ou privados dos 102 municípios alagoanos, conforme prevê a Lei Federal 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar e a outros órgãos de segurança pública, garantindo um atendimento especializado e um acolhimento humanizado às adolescentes. Portanto, os profissionais de saúde precisam se atentar para realizar o devido registro dessas situações, segundo ressalta a supervisora de Cuidados à Mulher, Criança e Adolescente da Sesau, Luiza Balbino. 

A notificação dos casos de violência interpessoal ou autoprovocada deve ser feita ao Conselho Tutelar e outros órgãos de segurança pública, garantindo um atendimento especializado e um acolhimento humanizado às adolescentes

Ela reforça a necessidade da correta classificação das pacientes. “A legislação brasileira considera que toda gestação em menores de 14 anos é considerada resultado de estupro de vulnerável. Isso requer uma atuação cuidadosa dos profissionais de saúde para garantir a proteção da adolescente e o cumprimento da Lei”, explicou a supervisora de Cuidados à Mulher, Criança e Adolescente da Sesau. 

A subnotificação de casos de violência sexual compromete a segurança e o futuro de muitas adolescentes, pois a gravidez na adolescência pode resultar em complicações graves, como parto prematuro, hemorragias e abortos inseguros

Notificação

Conforme a Nota Técnica N° 05/20 da Sesau, emitida aos serviços de saúde, a ficha de notificação deve ser preenchida com o máximo de informações disponíveis no atendimento, evitando campos ignorados e em branco. Entre os campos essenciais para a notificação, estão a identificação da vítima com o nome completo, idade e gênero; circunstâncias da violência, como data do evento e relação com o agressor; e os encaminhamentos realizados, como o registro de comunicação ao Conselho Tutelar e órgãos competentes.

Luiza Balbino reforçou, ainda, que a subnotificação de casos de violência sexual compromete a segurança e o futuro de muitas adolescentes. “Além do cometimento do crime, a gravidez precoce pode resultar em complicações graves, como parto prematuro, hemorragias e abortos inseguros. Além disso, há impactos sociais que podem marcar para sempre a vida dessas adolescentes, como abandono escolar e perpetuação do ciclo da pobreza”, complementou.

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